Eleições 2014

28/5/2014
Milton Córdova Júnior

"O entendimento do TSE está absolutamente equivocado, não tendo quaisquer jurisdições sobre o Congresso Nacional, absolutamente soberano na matéria (não entrando no mérito se os efeitos da decisão são ou não são justas) (Migalhas 3.376 - 28/5/14 - "Representatividade" - clique aqui). A força com que o Congresso Nacional agiu, por meio do decreto legislativo 424/2013 decorre da sua competência exclusiva, conferida pelo art. 49, XI, da Constituição: 'zelar pela preservação de sua competencia legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes'. Cabe ao Congresso Nacional ignorar solenemente tal decisão, por meio de outro decreto legislativo."

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