Fim das férias

28/5/2014
Marcio Kayatt - escritório Kayatt, Silvestri, Rossetti e Barbara - Sociedade de Advogados

"Tivesse o ilustre corregedor-Geral da Justiça do Trabalho preocupado em 'evitar paralisação ou atraso no julgamento dos feitos autuados e registrados nos Tribunais Regionais do Trabalho', conforme constou de um dos 'Considerando' do malsinado provimento 2/2014, deveria defender o fim dos 60 dias de férias dos magistrados, que na Justiça do Trabalho somam-se aos quase 20 dias do recesso de final do ano (Migalhas 3.375 - 27/5/14 - "Fim das férias para advogados trabalhistas" - clique aqui). Trabalhando ou não, sua Excelência tem seus proventos religiosamente depositados em sua conta, mês a mês. Isso sem falar nas diferenças salariais que, reiteradamente, engordam sua remuneração. E não me venha dizer que os quase 80 dias de descanso remunerado são necessários por conta do desgaste decorrente da função jurisdicional! É chegada a ora de enfrentar de vez – e acabar – com essa verdadeira mamata! Férias de 30 dias para todos, sem exceção!" 

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