Artigo - STJ indiretamente muda entendimento e estabelece a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias gozadas 2/6/2014 Paulo Parrela Tostes "Parece que o STJ manteve a jurisprudência que entendia pela incidência da contribuição sobre as férias gozadas, como se infere do AgRg no REsp 1251355/PR (Migalhas 3.381 - 2/6/14 - "Contribuição previdenciária - férias" - clique aqui). E agora José?" Envie sua Migalha