Greve 2/6/2014 Flávio Medeiros Mendonça "No último dia 2/6 fiquei atônito com a notícia de que o movimento grevista havia sido considerado ilegal, mas não pelo conteúdo meritório da decisão, mas justamente pela atecnia apresentada já que movimento grevista é direito insculpido no art. 9º Constituição Federal e ainda na lei 7.783/89. Como um direito pode ser considerado ilegal, no máximo pode haver abuso no exercício do mesmo, mas jamais ilegalidade, a impropriedade me chamou a atenção, não sei o quanto relevante se torna para os colegas." Envie sua Migalha