Artigo - Honorários de sucumbência pertencem à parte e não ao advogado

4/6/2014
Arlindo Eduardo de Lima Júnior

"O texto só não contempla uma possibilidade (Migalhas 3.002 - 20/11/12 - "Honorários" - clique aqui). E o advogado que não cobra honorários contratuais? É o meu caso. Aceitando vossa ideia, a parte fica com tudo e o advogado passa fome? Vive de amor? Não consigo ver clareza nesta assertiva de caber à parte os honorários. Então que se mude a denominação. São cabidos 'honorários' à parte vencedora? Não seria dano, ou qualquer outro nome, menos 'honorários'? Excessos não parecem bons seja daqueles que exorbitam na cobrança, seja daqueles que aviltam (respeitosamente, não consegui me identificar ao texto)."

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