Defensoria Pública

5/6/2014
Aliomar Biccas

"Diversamente do que foi exposto na matéria, os municípios não estão obrigados a se adequarem à EC 80, haja vista que a competência se restrige à União, Estados e ao DF (Migalhas 3.382 - 5/6/14 - "Defensoria Pública" - clique aqui). Observo, também, que foram conferidas à defensoria novas competências que salvante entendimento contrário, extrapolam a própria função de instituição essencial à jurisdição: promoção de direitos humanos e a defesa extrajudicial."

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