Barbosa x Pacheco

16/6/2014
José Fernandes da Silva

"Mais uma vez este portal se alia a manifestações absurdas de colegas advogados, com os quais, evidentemente, não concordo (Migalhas 3.387 - 12/6/14 - "Ação e reação" - clique aqui). O advogado tem sim a prerrogativa da palavra perante juízes e Tribunais. Mas é claro e indiscutível que tal direito (e dever) tem que ser exercido dentro de certos parâmetros. Mais que óbvio que extrapola esse direito/dever o advogado que se intromete numa sessão do Tribunal, mormente quando se trata do STF, em que o interesse de seu cliente não está em pauta e, deseducadamente, se põe a cobrar e insultar o presidente da sessão e do Tribunal. Quem disse que os réus do mensalão têm mais direito do que todos os demais réus ou partes no processo que, ordinariamente, ficam sujeitos à apreciação de seus recursos ou pleitos pela boa vontade dos magistrados? Migalhas, novamente, merece minha crítica pela posição vesga que adota a respeito. Quanto à OAB, então, nem se fala: por que ela não se insurge contra a quase totalidade dos magistrados que não dão a mínima importância à urgência de certos atos processuais?"

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