Mensalão

18/6/2014
Regina Aparecida Miguel

"Corretíssimo o ministro Luís Roberto Barroso, não é função da mais alta Corte do país cuidar do cumprimento da pena de sentenciado em foro privilegiado (Migalhas quentes - 18/6/14 - clique aqui). É obvio que a competência tem que ser das varas específicas de primeiro grau de jurisdição. O cumprimento individualizado da pena é uma garantia constitucional e infraconstitucional. Na hipótese, do MM. juiz a quo negar vigência aos direitos e deveres dos sentenciados, aí sim, deverá ser chamado o STF para atuação. Dessa maneira, é divino e maravilhoso ter magistrado com a mentalidade de Luís Roberto Barroso, o qual tem bom senso, sensibilidade e equilíbrio para aplicar a Justiça com toda sua capacidade técnica e com toda a serenidade exigida para que a decisão seja justa e correta."

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