Artigo - Direito da Moda: um ramo jurídico em construção? 25/6/2014 Vinícius Lobato Couto "Este Direito nasceu de forma prematura e já está vicejando em várias vertentes (Migalhas 3.392 - 23/6/14 - "Fashion Law" - clique aqui). Há firmas (inclusive públicas), em grande retrocesso, proibindo de forma vertical o 'casual day' para advogados, olvidando que sua importância é justamente de diminuir o nível de estresse e melhorar a performance dos trabalhadores, dando a eles a chance de usarem uma vez por semana roupas mais confortáveis. Para que privilegiar tanto o formalismo (que em certas ocasiões por certo se justifica, por óbvio) em detrimento de trajes mais contemporâneos. Escritórios mais antenados com as novas tendências e mais respeitosos com os profissionais, especialmente em dias de canícula, abrem mão dos trajes tradicionais, para algo menos formal (dentro do bom senso). Em verdade, nestes escritórios os sócios majoritários já aderiram até à 'so-called" moda hipster. Sabe-se que o vestir precede a comunicação verbal ao estabelecer uma identidade individual, assim como as expectativas para outros tipos de comportamento (papéis sociais baseados nessa identidade) de modo que, em tempos de desformalização da Justiça, espera-se que dogmas antigos sejam revistos e os próprios advogados não sejam alvo dos ditadores da moda." Envie sua Migalha