Artigo - recesso forense, a suspensão de prazos, a distribuição de justiça e as férias dos advogados 26/6/2014 José Domério "Concordo com o dr. José Fernandes da Silva (Migalhas 2.539 - 29/12/10 - "Dolce far niente" - clique aqui). Mas, lembro o Macunaíma: ai! que preguiça. A escravatura nos deu esse legado: que bom ser funcionário público!" Envie sua Migalha