Manipulação do Judiciário 3/7/2014 Milton Córdova Júnior "Causa espécie, na verdade, a conduta temerária do magistrado ao atender o pedido da moça (Migalhas 3.400 - 3/7/14 - "Entre tapas e beijos" - clique aqui). É impossível que na petição inicial o ilustre juiz não tenha observado o prazo da união desfeita: meros três meses e 24 dias. Dessa forma, por prudência (poder geral de cautela) e em homenagem ao princípio constitucional da razoabilidade, jamais deveria ter fixado alimentos provisórios, muito menos na proporção deferida." Envie sua Migalha