Manipulação do Judiciário

3/7/2014
Milton Córdova Júnior

"Causa espécie, na verdade, a conduta temerária do magistrado ao atender o pedido da moça (Migalhas 3.400 - 3/7/14 - "Entre tapas e beijos" - clique aqui). É impossível que na petição inicial o ilustre juiz não tenha observado o prazo da união desfeita: meros três meses e 24 dias. Dessa forma, por prudência (poder geral de cautela) e em homenagem ao princípio constitucional da razoabilidade, jamais deveria ter fixado alimentos provisórios, muito menos na proporção deferida."

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