Liberdade provisória 24/7/2014 Jair Carlos de Souza "É graças a decisões como essa que ainda podemos acreditar que alguma parte do Judiciário cumpre a Constituição (Migalhas 3.415 - 24/7/14 - "Com direito a trilha sonora" - clique aqui). Sorte do povo do Rio de Janeiro onde setores do Judiciário compreendem a real função do Direito Penal." Envie sua Migalha