Liberdade provisória

24/7/2014
Jair Carlos de Souza

"É graças a decisões como essa que ainda podemos acreditar que alguma parte do Judiciário cumpre a Constituição (Migalhas 3.415 - 24/7/14 - "Com direito a trilha sonora" - clique aqui). Sorte do povo do Rio de Janeiro onde setores do Judiciário compreendem a real função do Direito Penal."

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