Honorários

24/7/2014
Paulo Fernando Mello Corrêa

"O advogado público ao receber os honorários sucumbenciais atropela toda e qualquer noção de ética, vez que já recebe pelo seu trabalho. De grifar-se que, o fato de ter 'aquinhoado' com decisão monocrática para a percepção de tal verba, não dá o direito ao profissional honesto de receber, já que a tal proceder poder-se-á afirmar que, p. ex.: alguém inserisse em algum código de lei que ele (o profissional) deveria receber o valor e logo após se suicidar, com certeza ela diria que as lei está equivocada, porém como lhe falta o sentido da Ética, não só recebe a verba honorária como a defende com unhas e dentes, como sói acontecer (Migalhas 3.415 - 24/7/14 - "Honorários" - clique aqui)."

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