Registralhas

26/8/2014
Vitor Frederico Kümpel

"Fico feliz com a interação dos leitores. A Érika Bayma tem toda razão, é possível aplicar a acessio possessionis ou acessito temporis no presente caso, no que toca à posse derivada (Registralhas - 21/1/14 - clique aqui)."

Envie sua Migalha