Advocacia individual

28/8/2014
Suez Roberto Colabardini Filho

"Excelente iniciativa, uma vez que pode ampliar ainda mais os benefícios trazidos pela inclusão da advocacia no Simples Nacional, o que me faz render todas as minhas homenagens ao seu autor (Migalhas 3.440 - 28/8/14 - "Advocacia individual" - clique aqui). Todavia, cumpre-me observar um detalhe que entendo ser uma grande imprecisão técnica: como podemos admitir uma sociedade individual? É sabido que um dos elementos indispensáveis da sociedade é a pluralidade de sócios, sem prejuízo dos demais elementos gerais e específicos, tal qual o consenso, capacidade do sócio, affectio societatis, etc. Desse modo, a adoção de tal terminologia ao um ver é equivocada, isso porque dotada de contrariedade. Espero que os parlamentares corrijam o equívoco sem afetar a essência do projeto que busca garantir aos advogados autônomos uma maior garantia de exercício profissional digno e formal."

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