Artigo - Imunidade tributária

2/9/2014
Celia Caribe

"Discordo do artigo. A imunidade das empresas de saúde só conseguiram pleitear a imunidade por serem de assistência social. A CF não contempla hospitais como imunes e sim entidades de assistência social, pelo simples fato do tributo não ter que ir para o governo e retornar em forma de saúde. Por isto a exigência de atender SUS e das gratuidades com o percentual variado a depender da quantidade de SUS que consiga atender."

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