Central de denúncias

4/9/2014
Milton Córdova Júnior

"Falta apenas a criação de uma lei criando uma central de denúncias de violência por alienação parental contra crianças (Migalhas 3.445 - 4/9/14 - "Miga 3" - clique aqui). Tenho a impressão que será um cadastro enorme, sendo que muitos juízes e promotores de 'Justiça' serão nele registrados - como ofensores - por violação ao art. 1.584, § 2º, CC, art. 7º da lei 12.318/2010 e arts. 227, caput e 229, ambos da Constituição. Por suas consequências, a alienação parental deveria ser considerada um crime hediondo. Quanto à alienação parental judicial (perpetrada por juízes que violam a lei da guarda compartilhada), esses magistrados deveriam perder os seus cargos e responderem judicialmente por danos morais."

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