TJ/SP - Aposentadoria compulsória 4/9/2014 Sandra Maria Soares Cortez "Lendo esta notícia surpreendeu-me e indignou-me o tratamento corporativista do Judiciário (Migalhas 3.445 - 4/9/14 - "Cortando na própria carne" - clique aqui). Qualquer outro cidadão, exercendo cargo público, teria sido afastado das funções e teria sido submetido à instalação de um processo administrativo para apurar tal falta de decoro, etc. Nesta notícia o desembargador é apenas aposentado compulsoriamente! Como crer e confiar na Justiça brasileira? Após o término do processo administrativo, revelando-se a culpabilidade do ato do desembargador o que acontecerá com ele? Continuará a fazer parte do quadro de funcionários do Judiciário? Esclareço que não sou advogada, apenas uma cidadã brasileira que acompanha o informativo Migalhas que, considero um ótimo veículo para nós leigos tomarmos conhecimento de informações úteis para nosso dia a dia e para formação de opinião em vários assuntos." Envie sua Migalha