ABC do CDC 10/9/2014 Hugo Tolomei Monteiro "Olá, gostei muito do texto (ABC do CDC - 4/9/14 - clique aqui). Realmente a educação e o respeito mútuo está em baixa, mas vamos a algumas considerações. Primeiramente, ao meu ver o seu amigo que foi individualista ao tentar trocar o tênis de seu filho. O CDC não prevê em nenhum momento o direito de troca. O que existe é o direito a resolução do contrato só em alguns casos específicos como, por exemplo, em caso de vício no produto, e tal direito está disposto no art. 18, parag. 1, do CDC. E o lojista tem sim a liberalidade e autonomia de escolher um dia para trocas, como também pode optar por não trabalhar com trocas. Nada o impede disso. E em relação ao fato ocorrido no estádio de futebol, aquilo ali não é racismo, e sim configura injúria racial, qualquer doutrina básica de Direito Penal sabe diferenciar isso. Em tempos de muita mídia, boatos e conclusões precipitadas precisamos tomar muito cuidado com o que falamos, para não sermos coniventes com todas as espécies de falácias. Obrigado!" Envie sua Migalha