STJ - José Roberto Arruda

10/9/2014
Milton Córdova Júnior

"No caso, o imbróglio não é causado pelo STJ, mas pelo TSE (Migalhas 3.449 - 10/9/14 - "1º ato" - clique aqui). Penso que a Justiça eleitoral (aliás, a Justiça brasileira como um todo) está abusando ao pretender subrogar-se em legislador, tomando às vezes deste, sem qualquer competência para isso. Se juízes pretendem inventar (ou inovar) leis, que abandonem a toga e tentem se candidatar ao Legislativo (se tiverem competência para isso). Se a data legal para o registro das candidaturas foi até 5/7, qualquer pessoa de conhecimento mediano sabe que o deferimento da candidatura trata-se de mero ato cartorário e administrativo, que analisará o conjunto das circunstâncias ocorridas até a data do registro, jamais depois. O ministro Gilmar Mendes está correto em sua posição (isolada) no TSE, que se transformou num antidemocrático tribunal de exceção, onde ministros (os togados mais os que entraram pela janela) se revezam para tentar mostrar à sociedade um conhecimento doutrinário que não tem, num festival de vaidades e puxa-saquismo explícito e conveniente com os ditos movimentos sociais em favor da (louvavel) 'ficha limpa', mesmo que violando descaradamente a lei (transformando-se, eles próprios, em 'fichas sujas'). Ressalto que não votarei no candidato Arruda - que sequer conheço. Mas o que está em jogo, in casu, é o respeito pela lei e pela Constituição - incluindo, aí, a segurança jurídica (item que faz com que a imagem do Brasil no exterior seja péssima). Se o candidato - qualquer candidato - teve ou tiver alguma decisão que o torne inelegível após o registro de candidatura, essa condição valerá, sim, mas apenas para as próximas eleições. Quanto as eleições atuais, no caso específico do Distrito Federal, cabe ao povo cassar ou não cassar o mandato do candidato nas urnas, em 5/10. Ou seja, deve deixar o assunto para deliberação de dois milhões de eleitores, e não para deliberação de apenas meia duzia de sete (composição do TSE) pessoas. Qualquer coisa diferente disso reside em absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade, em que pese as 'boas intenções' dos julgadores. Cabe lembrar que as ditaduras nascem exatamente dessa forma. Um maluco supostamente bem intencionado assume o governo, e por conta de suas também supostas boas intenções (pela moralidade, combate à corrupção, etc.) e daquilo que ele considera como melhor interesse 'para o povo' (o típico populista) vai tomando medidas unilaterais, atropelando regras pré-existentes, jogando 'para a platéia' (que extasiada e anestesiada, aplaude e apoia o ditador). O próprio povo, ante sua omissão, vai criando as condições para ele próprio cair na armadilha ditatorial. Quando acorda daquele torpor, é tarde demais."

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