Dano moral coletivo

11/9/2014
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Aos bacharéis em Direito que apenas realizaram as provas escrita e oral na vigência do artigo 53 da lei 4.215/63, com certeza também têm direito ao 'dano moral coletivo', pois a obrigatoriedade da 'aprovação' em Exame de Ordem, é exigida apenas a partir de 1994, conforme disposto no artigo 8º da lei 8.906 (Migalhas 3.450 - 11/9/14 - "Dano moral coletivo" - clique aqui)."

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