Liberdade de expressão

17/9/2014
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"A decisão da 3ª. Turma do STJ é liberticida (Migalhas 3.454 - 17/9/14 - "Antro" - clique aqui). Errou ao tratar uma pessoa jurídica (a PUC) como se pessoa natural fosse: pessoa jurídica não tem honra subjetiva, porque não sente, não ri, não chora, não pensa. Quanto ao cheiro de maconha, como o dr. Adilson Dallari, aprendi, também, a reconhecê-lo na universidade que frequentei como aluna, no porão do XI. Adoraria fornecer os nomes de alguns ilustres, ou melhor, excelentíssimos, maconheiros, um deles, magistrado Federal, o outro, príncipe do Antigo Regime, que não presta contas a ninguém. Mas, como são pessoas naturais, têm honra subjetiva."

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