Herança em união estável

18/9/2014
José A. M. Cavalcante

"E se o REx com repercussão geral, ao ser julgado, não for admitido por algum detalhe processual ou for prejudicado (Migalhas 3.455 - 18/9/14 - "Sucessão em união estável" - clique aqui)? Só haverá tempo perdido. Não vejo por que engessar o Judiciário com as repercussões gerais, que sequer são súmulas vinculantes e não se aplicam em casos em que não haja identidade de objeto. Hoje, por conta das repercussões gerais e recursos repetitivos, até juízes de primeira instância estão suspendendo processos, como se verifica nas ações de revisão da TR em face da CEF, o que não condiz com o princípio do livre entendimento motivado e está em desacordo com os requisitos do CPC para a suspensão dos processos, que só deve ocorrer quando se interpõe o extraordinário ou o especial."

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