Assessoria imobiliária

22/9/2014
Milton Córdova Júnior

"Correta a decisão do Tribunal, e 'falo' com conhecimento de causa (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Taxa imobiliária" - clique aqui). Ao longo de minha vida, adquiri vários imóveis em construção ('na planta'). Em nenhuma das ocasiões uma suposta 'assessoria imobiliária' foi determinante (ou necessária) para que eu fechasse o negócio. A bem da verdade, a maioria das pessoas que adquirem um imóvel na planta - corrijam-me se estiver equivocado - crê que aquela pessoa que está prestando informações (geralmente no stand da própria obra) é um funcionário da própria construtora, jamais um corretor de imóveis. Registre-se que as informações que são prestadas (mesmo em ambiente próprio da 'assessoria imobiliária') nada tem a ver com 'corretagem', eis que geralmente se resumem ao básico, mínimo e óbvio: localização do imóvel na planta, tamanho do imóvel, número de compartimentos, valor do imóvel, condições da venda e compra ou seja, simples informações que deveriam ser prestadas pelo vendedor (as operações de vendas de automóveis nas concessionárias talvez sejam uma boa comparação do que seria o correto). In casu, o valor cobrado do cliente até que foi barato, pois a prática comum é garfar o comprador em famigerados 6% (média geral) sobre o valor total de imóvel, em evidente enriquecimento sem causa. É certo que muitos leitores que ora leem essas palavras também já adquiriram imóveis em construção, podendo atestar esse entendimento."

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