Barata

22/9/2014
Aluisio Nobre

"Tenho achado muito engraçadas as decisões em que magistrados negam haver dano moral indenizável a jurisdicionado com os mais díspares fatos - desde os nojentos aos que lesionam por imperícia ou imprudência (Migalhas 3.457 - 22/9/14 - "Despropósito" - clique aqui). No caso da barata no pacote de pipocas, acho que o juiz sentenciante deve ter razão no seu raciocínio para negar ter havido prejuízo a quem encontra a fedida, só depois de já ter devorado o pacote inteiro do milho no avesso. Afinal, eu também se fosse o juiz e permitisse que meus filhos comessem a bichinha, não acharia nada demais que outros o fizessem. Abrindo a mente."

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