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25/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A presidente Dilma, em abril passado, editou a MP 644. Esta sua medida vinha ao encontro do almejado por todos os brasileiros: uma atualização/correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte. O percentual foi estabelecido em 4,5%; pequeno, pouco, mas já era alguma coisa. Posteriormente, entretanto, a medida caducou por não ter sido votada a tempo, e nem foi reeditada pela presidente, de forma que a perda de sua validade foi declarada em 3/9 p.p. pelo presidente da mesa do Congresso Nacional. Em resumo para bom entendedor a coisa é simples: tanto o Executivo como o Legislativo deixaram escoar os prazos no ralo da indiferença; e os cidadãos contribuintes, como sempre, acabaram prejudicados pela inércia de seus representantes e terem de assumir a realidade de uma defasagem de mais de 60%. Assim é mmHélas!"

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