Aposentadoria por invalidez - Benefícios 23/7/2015 Milton Córdova Júnior "A decisão de se manter o pagamento de auxílio-alimentação a empregado aposentado por invalidez, nas mesmas condições dos trabalhadores em atividade, obrigando o empregador a esse custo não previsto em lei, é teratológico (Migalhas 3.663 - 23/7/15 - "Aposentadoria por invalidez - Benefícios" - clique aqui). Parece que a Justiça trabalhista perdeu completamente o senso da responsabilidade e da prudência, querendo fazer as vezes de Legislador - o que não são. Pretender obrigar a iniciativa privada à prática da caridade ou da assistência social, é uma aberração, pois isso é dever do Estado. É um exemplo classico da pratica danosa do ativismo judiciario, por melhores que sejam suas intenções." Envie sua Migalha