Custas judiciais

27/7/2015
Jader de Souza Santos junior

"Antigamente as custas eram calculadas por ato judicial (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Aí veio a modernidade, custas em % 'percentual do valor da ação', o que facilitou em muito a conferência e cálculo das custas. Com o PJE onde o atos são efetuados dentro de um sistema, creio que seria muito salutar, prático e de bom senso, que se estude forma ordenada de reconfigurar as custas processuais, por ato, afinal quando cada ato fosse gerado no sistema ele poderia ser automaticamente lançado na planilha de custas de um processo. Assim um ação de de 10 milhões que entrasse em acordo na primeira audiência teria menor custo do que uma ação de 10.000,00 reais que já tem 50 recursos protocolizados apenas protelando o inevitável, até porque o processo (do exemplo) que se está há vários anos tramitando deu muito mais custas efetivas ao Judiciário do que o outro (também do exemplo que tramitou apenas por 30 dias)."

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