Custas judiciais

28/7/2015
Antar Osian Manoel de Nader

"De causar náuseas a cobrança de taxa judiciária pelo FETJ do TJ/RJ, haja vista que, além de onerar significativamente o jurisdicionado, comprova sua desnecessidade ao fazer empréstimos da ordem de cinco bilhões para o Estado do Rio de Janeiro (Migalhas 3.665 - 27/7/15 - "Custas judiciais" - clique aqui). Ademais, o TJ/RJ faz 'ouvidos de mercador' para o entendimento do STJ, o qual define que 'a taxa judiciária cobrada, com natureza tributária, pela prestação do serviço jurisdicional, enquadra-se no conceito de Custas Judiciais, em sentido amplo'. REsp. 1288997/RJ. Em verdade, o TJ/RJ cria súmulas ao sabor de seus interesses e lhes dá supremacia sobre os acórdãos do STJ. Chegará um dia em que o TJ/RJ fará inveja ao 'Fort Knox'. Que o digam os entes públicos do Estado."

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