MP 685 - Planejamento Tributário

28/7/2015
José Roberto Raschelli

"Os contribuintes aparelham-se com a contratação de profissionais especializados a fim de bem interpretar a legislação fiscal e pagar o estritamente devido (Migalhas 3.666 - 28/7/15 - "MP 685 – Planejamento Tributário - I" - clique aqui). Dentre as alternativas legais e até como fermenta de competitividade, procura pagar o justo (legal). Ocorre que o justo, para o fisco, é pouco e não estava previsto no orçamento. Com essa nova obrigação, de validade duvidosa, parece pretender transferir, de vez, atribuição que lhe é/seria privativa (art. 142 CTN) e por o contribuinte, definitivamente, a seu trabalho."

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