Artigo - Da declaração ex officio da nulidade de cláusulas normativas

31/7/2015
Roberto Vitorio dos Santos

"Ponto bem esclarecedor, porém, com o advento da terceirização dos direitos trabalhistas, o que está se aventando nos bastidores do Direito do Trabalho verte-se por outro lado; vejamos: 'com a crise econômica que estamos atravessando a nível, que na minha maneira de ver, é mundial, sim, porque as economias mundiais vêm maquiando suas contas que estão no patamar deficitário, prega-se o engodo de fazermos investimentos na tradicional 'economia de papel', as chamadas ações e suas diversas nomenclaturas; mas o que se esquece é que se o caos financeiro realmente acontecer, como pregam os economistas do apocalipse, os líderes mundiais terão que se assentar a uma só mesa e terão que reavaliar a situação, e aí meus amigos, salve-se quem puder (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Acordos coletivos" - clique aqui)! Lembrem-se do termo economia de papel (ações dos mais variados tipos) que países em desenvolvimento depositam fundos soberanos como poupança para adventos futuros, entenda-se (carteira de garantia) para avaliação financeira e empréstimos. E o mais triste é que estamos depositando fé nos EUA como garantidor econômico mundial, um exemplo a ser seguido. Quem viver verá o declínio financeiro das instituições mundiais, sentirá na pele o inicio da tribulação."

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