Artigo - Mediação agora é lei!

3/8/2015
Iane Ruggiero

"A mediação familiar não exclui a temática da guarda de filhos (Migalhas 3.670 - 3/8/15 - "Lei da mediação" - clique aqui). É extremamente indicado que o casal parental passe pelo processo de mediação para a decisão consciente e madura com relação ao melhor para os filhos comuns. A única questão será que, nesses casos, o termo final da mediação não será suficiente para a fixação das questões decididas pelos pais com relação aos filhos menores, sendo necessária a posterior homologação judicial do acordo."

Envie sua Migalha