Editorial - Beatriz Catta Preta

5/8/2015
Nylson Paim de Abreu

"À propósito da renúncia da dra. Beatriz Catta Preta à defesa de seus clientes denunciados na operação Lava Jato e a sua desistência da atividade advocatícia, por motivo de supostas ameaças, entendo ser oportuno lembrar aos futuros postulantes ao exercício de tão nobre profissão que: '§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão' (Migalhas 3.669 - 31/7/15 - "Fim da linha" - clique aqui). (Artigo 31, da lei 8.906, de 1994). Como se vê da disposição expressa no Estatuto da OAB, a ilustre advogada certamente não refletiu criteriosamente sobre a sua atitude diante dos fatos noticiados fartamente pela mídia a respeito da operação Lava Jato, especialmente pela sua desistência da atividade advocatícia, na qual gozava de grande prestígio como criminalista, segundo consta de publicações veiculadas na imprensa nacional a seu respeito. Diante de tal episódio, é oportuno lembrar da atuação vibrante do saudoso advogado dos advogados, Heráclito Fontoura Sobral Pinto, que jamais esmoreceu na defesa de presos políticos durante os regimes de exceção impostos ao povo brasileiro pelas ditaduras imperantes nos períodos de 1937 e 1964."

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