Artigo - Guarda compartilhada: apontamentos sobre a lei 13.058/14

5/8/2015
Marco Almeida

"Não existe igualdade sem a divisão igualitária da custódia física (Migalhas 3.671 - 4/8/15 - "Guarda compartilhada" - clique aqui). Sem essa igualdade, o que teremos na prática é a guarda unilateral mitigada (adoçada), um erro crasso, que burla a lei. Não existe maior respeito ao princípio do maior/superior interesse da criança/adolescente que a convivência igualitária com ambos os pais. O resto é preconceito que o tempo cuidará de sepultar."

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