Depósitos judiciais

8/8/2015
Norberto Moritz Koch

"O número da lei deveria ser 171 - estelionato (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Tunga no jurisdicionado - I" - clique aqui). Desde quando o Poder Público demonstra competência e probidade para gerir recursos? Deixar passar este estelionato é garantir que nunca mais o depositário ou seu credor tenha seu dinheiro de volta. Caso receba o direito de ressarcimento via judicial isto significará precatórios, o que no Brasil é sinônimo de calote. Temos mais uma vez o Legislativo a nos roubar e o Judiciário a nos defender. Parabéns para a AMB e oxalá venha o STF fazer direito o Direito."

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