Artigo - Estabilidade de gestante no contrato a termo 10/8/2015 Odair Nocetti Orlando "Concordo com os nobres colegas, mas há de se levar em consideração que o Direito do Trabalho é acima de tudo um Direito Social, no presente caso o que se pretende é o bem social da gestante, portanto, não devemos dirigir nosso olhar somente para a lei, mas também para o fim social (Migalhas 3.674 - 7/8/15 - "Contrato a termo – Estabilidade" - clique aqui)." Envie sua Migalha