Dia do Pendura 11/8/2015 Afonso Pinto "Dia do Pendura não é crime, pois o crime do art. 176 diz respeito a tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, portanto se a pessoa dispõe de recursos, mas não quer pagar o ato ilícito se refere à esfera civil e não criminal, não constituindo assim crime não querer pagar, tendo dinheiro para fazê-lo (Migalhas 985 - 11/8/04 - "Pendura" - clique aqui )." Envie sua Migalha