Artigo - A arbitragem no setor de infraestrutura portuária e as jabuticabas

11/8/2015
André Beretta

"A arbitragem, como você bem sabe, é exercício de jurisdição e, assim, suas regras são como as regras de Processo Civil, Trabalho, etc., isto é, somente podem ser instituídas por lei, jamais por ato Executivo (Migalhas 3.676 - 11/8/15 - "Arbitragem – Setor portuário" - clique aqui). Regulamentações que não sejam por leis são admitidas quando derivadas do CNJ, dos Tribunais, etc. Fora isso, há inconstitucionalidade. Fato é que esse governo, com g minúsculo, parece não ter a mínima assessoria ou trabalha na base do se 'colar' 'colou' e, no caso da arbitragem, está muito preocupado com o fato de que a bandeira da arbitragem envolvendo setor privado e público possa ser compulsória dentro da dicção da nova lei, fato que já levou a manifestações governamentais que a arbitragem pública é possível entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e autarquias ou sociedade de economia mista. Quanto a reinventar a roda, eles fazem isso constantemente, só que quadradas, triangulares."

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