Honorários sucumbenciais

11/8/2015
Ricardo José Trindade Santos

"Acredito muito que tal decisão é um desrespeito à nossa classe (Migalhas 3.677 - 12/8/15 - "Honorários sucumbenciais" - clique aqui). A advocacia é essencial à administração da Justiça, e como tal, desempenha papel fundamental em salvaguardar os direitos do cidadão, caso contrário, estaríamos vivendo em uma Nação onde aqueles que possuem grandes fortunas nunca seriam penalizados por suas atitudes. Assim, o papel do meu colega foi fundamental para salvaguardar o direito do seu cliente, tendo o trâmite processual se exaurido até a última instância! Parabéns ao colega, e merecedor seria sim dos honorários outrora arbitrados! Assim, pergunto, existe limite para honorários sucumbênciais? Estes não devem ser arbitrados de acordo com a complexidade da causa, duração do processo, local da prestação dos servicos, etc. Ora, tal decisão é dizer ao advogado que ele não pode advogar, não pode auferir os honorários suados, tem que ter limite! Sendo assim, melhor seria se fosse concursado, um servidor público integrante do nosso Poder Judiciário, para todos sermos pares e não ter discrepância de rendimentos!"

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