Descriminalização de porte de drogas

12/8/2015
Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz do TJ/SP

"A respeito dos comentários do Migalhas acerca de importante julgamento a iniciar-se nesta data no STF e da possibilidade de se declarar inconstitucional o crime de porte de drogas para uso próprio, fixando-se limites para a caracterização do tráfico, apenas um questionamento: seriam também 'facínoras' os donos de bares, restaurantes, e todos os empresários que têm como negócio a produção e comercialização de bebidas alcoólicas (Migalhas 3.677 - 12/8/15 - "Escolha de Sofia" - clique aqui)?"

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