Palestra - Luís Roberto Barroso 20/8/2015 Leandro Roque de Oliveira Neto "Certa vez, ao ser consultado pela OAB, a respeito da constitucionalidade do exame de Ordem, o ilustre dr. Barroso escreveu que a 'aprovação' em exame de Ordem é obrigatória a partir da lei 8.906/94, porém, sem qualquer justificativa, esqueceu de escrever e esclarecer, que antes (lei 4.215/63), era obrigatória apenas realização das provas, pois a palavra 'aprovação' não existe na lei 4.215/63 (Migalhas 3.681 - 18/8/15 - "Constituição, Direito e política, por Luís Roberto Barroso" - clique aqui)." Envie sua Migalha