Atividade de pesca prejudicada - Indenização

3/9/2015
Alisson Macedo

"Tenho sistematicamente em minha militância advocatícia me deparado com decisões onde juízes e desembargadores, sem nenhum critério técnico, querem trazer para suas decisões percepções pessoais sobre matérias que demandam conhecimento eminentemente técnico (Migalhas 3.693 - 3/9/15 - "Constatação "in loco"" - clique aqui). São utilizadas frases como 'ao meu sentir' ou 'não é crível'. A presente reportagem espelha tal situação. O fato do magistrado presenciar tartarugas e vida marinha no local não quer dizer que o meio ambiente não foi afetado. Tal situação demanda apuração técnica que deve ser objeto de perícia técnica encampada por um biólogo com especialização marinha. Certa vez em uma causa por mim patrocinada o juiz em sua decisão, contra a prova produzida, disse não ser crível que um motorista carreteiro fizesse uma jornada de 12 horas diária. Tal expediente é demasiadamente perigoso."

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