Má-fé - Repetição de indébito em dobro

5/9/2015
Cristian Godinho

"É lamentável que se pretenda reconhecer a necesidade de comprovação de má-fé para ocorrência da devolução em dobro de débitos exigidos e compensados injustamente (Migalhas 3.694 - 4/9/15 - "CDC – Repetição de indébito em dobro" - clique aqui). Na realidade da prestação de serviços deve-se reconhecer exatamente o contrário, que o prestador de serviços deva agir com diligência em seus controles, que são parte integrante do exercício de sua atividade, visto que tal situação decorre da própria atividade fim de qualquer entidade comercial - auferir lucros. Transferir ao consumidor qualquer ônus desta ordem incorre em sério retrocesso aos direitos do consumidor e, em se tratando da prestação de serviços em nossos país, abranda ainda mais a responsabilidade do prestador. Esperamos dos ministros o bom senso e o equilíbrio na análise da questão e contamos com seu discernimento."

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