Artigo - Exigências do Fisco que barram o registro de empresas na junta comercial são ilegais 10/9/2015 Nilson Theodoro "Isso prova que devemos voltar à época anterior quando se faziam os registros em separado: primeiro a junta comercial e só depois, com a prova do arquivamento dos atos constitutivos na JUCESP, se faziam os registros na Receita Federal, estadual e municipal (Migalhas 3.696 - 9/9/15 - "Obrigação fiscal" - clique aqui). Era mais simples. Criaram um modelo eletrônico único e embora com a intenção de simplificar, criaram mais embaraços ainda, necessitando-se até mesmo o acionamento do Judiciário. Abaixo a burocracia!" Envie sua Migalha