Uber

10/9/2015
José Parente

"Em que pese o decidido, as leis apontadas e a resolução da ANTT não podem ir de encontro ao princípio constitucional da supremacia do interesse público (da sociedade) sobre o particular (dos taxistas), sendo certo que a interpretação teleológica deve sempre nortear o hermeneuta em detrimento das demais regras de interpretação (Migalhas 3.697 - 10/9/15 - "Uber" - clique aqui). Nesse diapasão, o princípio da legalidade, segundo o qual é lícito tudo o que não for proibido, pode e deve ser invocado. Enfim, se a tecnologia é nova merece ser recepcionada e disciplinada pelo pelo ordenamento. E não proibida por motivos muitas vezes espúrios."

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