Porte de drogas - Consumo

13/9/2015
Sergio Antônio de Brito

"Lamentável que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto esse precedente, pois o mesmo fundamento poderá ser utilizado para justificar milhares de outros casos (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Mesmo sob a ameaça de responder por um crime já não é fácil segurar o consumo pela moçada, imagine como aumentará o consumo com a certeza da impunidade. É uma perda para a família e para a sociedade."

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