Porte de drogas - Consumo 13/9/2015 Sergio Antônio de Brito "Lamentável que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto esse precedente, pois o mesmo fundamento poderá ser utilizado para justificar milhares de outros casos (Migalhas 3.698 - 11/9/15 - "Drogas para consumo" - clique aqui). Mesmo sob a ameaça de responder por um crime já não é fácil segurar o consumo pela moçada, imagine como aumentará o consumo com a certeza da impunidade. É uma perda para a família e para a sociedade." Envie sua Migalha