Competência - Contas do Executivo

15/9/2015
José Domério

"Com as vênias dos que pensam o contrário, a competência e o âmbito dela, para fiscalizar a contabilidade financeira e orçamentária dos entes públicos está regulada na seção IX (arts. 70 a 75) da Constituição Federal de 1988 ('a cidadã') (Migalhas 3.699 - 14/9/15 - "Competência - Contas do Executivo" - clique aqui). Aí se fixa que 'o controle externo', a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União). Habemus legem e pessoas nomeadas ou eleitas para as respectivas funções. Será que nos tornamos analfabetos funcionais?"

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