Artigo - A distorcida visão da corretagem de imóveis na planta

15/9/2015
Paulo Costa

"Texto tendencioso (Migalhas 3.700 - 15/9/15 - "Corretagem - II" - clique aqui). Quando se preeche o DAMSP, para recolher o ITBI, declara-se que houve pagamento de corretagem e para quem foi pago. Uma coisa é o consumidor saber desde o início o preço final do negócio (aí concordo com o autor da matéria) outra é ser surpreendido com valores apartados quando senta-se à mesa para assinar o contrato de venda e compra. Certamente o autor do texto está se descurando de que a maior parte dos empreendimentos só informam o valor apartado da corretagem após o consumidor ter aceito a compra do bem, por valor que não incluía a corretagem. É essa postura que é levada ao Judiciário em grande parte das vezes. Basta que a venda seja colocada desde o começo por seu valor cheio. Assim, na hora de fazer o cheque, pouco importa para o comprador se vai ser um cheque para o vendedor e outro para o corretor, pois o preço final é o mesmo. Mas não é esse o procedimento de muitas (não todas) incorporadoras e imobiliárias parceiras. A situação colocada na matéria não exaure a liturgia de todas as negociações deste jaez. Por certo, há algum interesse em defender só uma frente dessa questão atual."

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