Artigo - Os juros moratórios e as indenizações por dano moral

17/9/2015
David Rodrigues de Lima

"Caro dr. Tiago advogado do escritório da Fonte (Migalhas 3.491 - 7/11/15 - "Juros de mora" - clique aqui). Parabenizo pelo longo estudo publicado a respeito da extensão ou não da súmula 54 do STJ. Juros a partir do evento danoso mesmo nas ações de danos morais. Meu caro Tiago como tenho atuado muito em ações de danos morais aqui no Paraná vivo angustiado, porque, nossos juízes ainda dão sentenças pífias em termos de valores. Desse modo, como o Judiciário no Brasil é moroso penso que devemos ser favoráveis a aplicação da súmula 54 do STJ em sua plenitude em qualquer tipo de causa, inclusive nos danos morais. Somente assim, realmente, haverá uma compensação mínima nos danos morais. Que tal a opinião de um singelo advogado de Maringá no Paraná."

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