Embargos de declaração 17/9/2015 Nestor Pereira "É inadmissível que o profissional, com um mínimo de experiência, diante da clareza dos artigos 535/536/CPC, interponha embargos como mero pedido de reconsideração (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Penalidade severa demais" - compartilhe). Existem, ainda, inúmeros profissionais que elaboram a peça como se fosse recurso à superior instância, sequer apontando qual o ponto obscuro, contraditório ou omisso do julgado atacado." Envie sua Migalha