Embargos de declaração

17/9/2015
Nestor Pereira

"É inadmissível que o profissional, com um mínimo de experiência, diante da clareza dos artigos 535/536/CPC, interponha embargos como mero pedido de reconsideração (Migalhas 3.702 - 17/9/15 - "Penalidade severa demais" - compartilhe). Existem, ainda, inúmeros profissionais que elaboram a peça como se fosse recurso à superior instância, sequer apontando qual o ponto obscuro, contraditório ou omisso do julgado atacado."

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